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Prostituição infantil x Exploração de crianças e adolescentes: qual a diferença?

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Essa é uma dúvida muito comum. Afinal, qual a diferença entre prostituição infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes?

Sempre denuncie os casos suspeitos ou flagrantes de exploração sexual contra crianças e adolescentes

 

Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que os termos “prostituição infantil” e “prostituição de crianças e adolescentes” não estão corretos. Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, prostituição é uma ocupação legal no País, desde que exercida a partir da escolha consciente de adultos que têm responsabilidade civil sobre seus corpos e atos. Além disso, deve ser exercida de forma autônoma, ou seja, sem agenciamento de terceiros.

Dessa forma, meninos e meninas, mesmo que aleguem estar por escolha própria nessa situação, serão sempre vítimas de exploração sexual, já que não possuem condições de avaliarem as implicações e consequências do envolvimento em situações de exploração sexual.

Ao usarmos o termo “prostituição infantil” ou “crianças e adolescentes que se prostituem”, colocamos todo o peso deste cenário nas ações deles. Somos nós, adultos, que temos a responsabilidade pela proteção e preservação da integridade física e emocional de crianças e adolescentes.

Para relembrar do nosso papel social, desde 2000, a data de 18 de maio ganhou um novo significado e passou a marcar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, após a sanção da Lei 9.975, que pune a conduta de submeter crianças e adolescentes à exploração sexual – mesmo se for comprovado que não houve coação ou uso de força física e psicológica.

É importante destacar que pessoas que facilitam a exploração sexual, como donos de bares, hotéis, motéis e outros estabelecimentos, também estão cometendo crime e estão passíveis a punição.

Como denunciar?

Suspeita – Se você suspeitar que uma criança ou adolescente está sendo vítima de violências, denuncie. Os canais são: Disque 100; Ligue 180; APP Direitos Humanos BR; Delegacia On-Line.

Flagrante – Se você presenciar uma situação de violência contra criança ou adolescente, chame imediatamente a polícia militar. Disque 190.

Violência on-line – Se você identificar um caso de violência on-line envolvendo uma criança ou adolescente, denuncie. Os canais são: Safernet; APP Direitos Humanos BR; Delegacia On-Line.