Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, teve início “uma nova era para crianças e adolescentes no país, agora tidos como sujeitos de direito, em especial condição de desenvolvimento, dignos de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse”. [1] Em seu art. 227, a Constituição estabeleceu que:

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

Transformada em norma constitucional, a prioridade absoluta dos direitos e melhor interesse das crianças e dos adolescentes determina que, em qualquer situação, deve-se buscar alternativas para garantir que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar.

Apenas dois anos depois, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), considerado uma das legislações mais avançadas do mundo em matéria de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Em seu art. 5º, o ECA determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”. Já o art. 18 da lei estabelece que “velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” é dever de todos. O Estatuto inovou em relação à legislação anterior ao incorporar o conceito de proteção integral e a visão das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Desde sua sanção, o país aprovou várias outras leis voltadas à proteção do direito das crianças e dos adolescentes a uma vida livre da violência.
Entre as legislações aprovadas posteriormente, cujas disposições protegem crianças e adolescentes da violência, destacam-se, por exemplo:
Decreto nº 6.231/2007, que instituiu o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM (revogado pelo Decreto nº 9.589/2018, que não revogou o PPCCAAM, mas promoveu alterações no programa)
Lei nº 11.829/2008, que aprimora o combate à produção, venda e distribuição de material de conteúdo sexual envolvendo crianças, bem como criminaliza a aquisição e a posse de tal material
Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional
Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo [2], que alterou o ECA para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante
Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância em diversas áreas prioritárias e foi formulada com base em evidências científicas sobre a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento de competências essenciais para as demais fases da vida
Lei nº 13.431/2017, ou Lei da Escuta Especializada, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, além de um procedimento especial de escuta e coleta de depoimentos que evita a revitimização
Lei nº 13.811/2019, que proíbe o casamento de menores de 16 anos, alterando o art. 1520 do Código Civil Brasileiro, que permitia o casamento de meninos e meninas menores de 16 anos em circunstâncias excepcionais

[2] O nome da lei faz referência ao caso do menino Bernardo Boldrini, 11 anos, assassinado por superdosagem de medicamentos em 2014, no Rio Grande do Sul. Segundo as investigações da polícia, Bernardo era uma vítima constante de tratamentos cruéis e degradantes por parte do pai e da madrasta e já havia procurado ajuda para denunciar as ameaças que sofria.